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Crédito & Mercado de Capitais6 de julho de 2026

O crédito ganhou um segundo endereço

Por Cassio Viana de Jesus


Circula uma frase pronta no mercado: "o crédito migrou para os FIDCs". É meia verdade e meio efeito de manchete. O crédito não migrou — está migrando na direção deles. E a distinção importa, porque é nela que mora a diferença entre uma análise defensável e um exagero.

O que aconteceu não foi uma troca de endereço. Foi a abertura de uma segunda opção. E é na empresa média — aquela que nunca coube no primeiro endereço, o bancário — que o segundo deixa de ser luxo e vira a única porta.

Os números que sustentam a tese — e os que a limitam

O patrimônio líquido dos FIDCs alcançou R$ 960 bilhões em maio de 2026, a caminho de cruzar a marca de R$ 1 trilhão. Mais revelador que o tamanho, porém, é o ritmo de entrada de investidores: a base de cotistas saltou 125% em 2025, chegando a masi de 33o mil contas — efeito direto da Resolução CVM 175, que abriu o veículo ao varejo.

E há um dado que, sozinho, reorganiza a leitura do mercado de capitais brasileiro:

Instrumento Volume (R$ bi) Var. a.a. Nº de operações
Debêntures 146,3 −5,9% 237
FIDCs 41,7 +36,5% 406
FIIs (cotas) 31,0 +136,9% 91
Notas comerciais 17,1 +44,9%
Fiagros 5,8 +226,9%
Total 283,0 +14,1%

Captação no mercado de capitais, jan–mai/26. Fonte: ANBIMA.

Repare no que a tabela diz e no que não diz. O FIDC lidera em número de operações (406 contra 237 das debêntures), mas não em volume — a debênture ainda é muito maior em reais. Isso não é uma contradição: é a prova de que o FIDC é porta de entrada para empresas menores, não veículo de grandes emissões. Muitas operações, tíquetes menores. É o formato de quem financia o middle market, não as grandes corporações.

Ainda assim, é preciso honestidade sobre a escala. Os FIDCs representam cerca de 4,5% do crédito ampliado (um universo de R$ 21,5 trilhões) e algo como 13% do estoque de crédito bancário. A migração é real — mas parcial. Quem olha o estoque total conclui, com razão aparente, que nada mudou ainda de forma definitiva, mas não é o que a trajetória indica.

O vocabulário mínimo para não se perder

Antes de avançar para a tese, vale fixar cinco conceitos. Cada um carrega um mecanismo, não uma definição de dicionário.

FIDC. Um fundo que compra direitos creditórios — recebíveis — e os transforma em cotas. Financia a economia real por fora do balanço bancário. É desintermediação, não um banco paralelo.

Cotas sênior, mezanino e subordinada. A hierarquia de risco dentro do fundo. A cota subordinada absorve a primeira perda e protege a sênior — é o colchão que dá rating à sênior. Essa estrutura sob medida é justamente a vantagem do FIDC sobre o crédito bancário padronizado.

Cedente (ou originador). Quem origina e vende o recebível ao fundo. Num FIDC pulverizado, a qualidade da originação é o principal risco de crédito — mais determinante que o devedor final. É aqui que a due diligence pesa.

Pulverização. Risco diluído em milhares de devedores. Um FIDC pulverizado se comporta como uma carteira; um concentrado, como uma única debênture. Por isso cada fundo precisa ser lido individualmente — não existe "o setor".

Bridge loan. O crédito-ponte que financia a obra até a fase de vendas e repasse. É o nicho em que o banco costuma ser seletivo e a flexibilidade contratual do FIDC — classes de cota, subordinação, garantia sob medida — vence.

No imobiliário, o funding se diversificou

Como o crédito imobiliário é o terreno que acompanho de perto, vale detalhar o que mudou nele. E o que mudou não foi concentração — foi o oposto.

Fonte de funding 2024 (R$ bi) 2025 (R$ bi) Var.
SBPE (poupança) 773 766 −1%
LCI 403 511 +27%
FGTS 641 702 +10%
FII (papel) 259 292 +13%
CRI 226 257 +14%
LIG 119 102 −14%
Total 2.420 2.630 +9%

Funding imobiliário, estoque por fonte. Compilação Itaú BBA.

A leitura é clara: a poupança perde peso relativo, embora ainda seja a maior fonte isolada, enquanto LCI, CRI e FII avançam com força. O funding imobiliário ficou mais diverso, não mais concentrado. Há espaço estrutural para todos os instrumentos, até porque o crédito imobiliário ainda representa apenas cerca de 11% do PIB brasileiro.

Nesse mapa, o FIDC não substituiu o CRI. Ele ocupou o vão que o banco deixou na incorporadora média. São três relações distintas, e vale separá-las:

  • Onde substitui o banco: bridge loan, financiamento de obra e capital de giro para SPEs de incorporadoras médias e pequenas, atuando em faixas de VGV que o banco tende a deixar fora do radar por porte, não por risco.
  • Onde complementa o banco: em estruturas híbridas, quando o banco coordena a distribuição mas tira o risco pulverizado do balanço via cessão a um FIDC ou CRI. E em nichos sob medida, tais como multipropriedade, loteamento, condomínio fechado.
  • Onde compete com o CRI: em recebíveis residenciais e de loteamento. Aqui a escolha depende do investidor-alvo: varejo isento de IR via CRI/FII, ou institucional via FIDC, com subordinação mais sofisticada.

O ponto que não se deve ceder: no imobiliário, o CRI continua, pelo regime da Lei 9.514 e pela isenção de imposto de renda para a pessoa física, sendo o principal instrumento.

A duplicata saiu do papel

Há um desenvolvimento recente que passou vagamente pelas manchetes, mas que muda a qualidade da garantia que alimenta boa parte dos FIDCs. Em 30 de junho de 2026, o Banco Central lançou o ecossistema da duplicata escritural — a versão 100% digital do título que financia o capital de giro do país. É infraestrutura, não notícia de primeira página. E é por isso que importa.

Para quem está fora do jargão: a duplicata é o "vale" de uma venda a prazo entre empresas. A empresa A vendeu, a empresa B deve, e esse vale pode ser trocado por dinheiro na hora, com algum deságio, num banco, fintech ou FIDC. É assim que uma fatia enorme do capital de giro brasileiro é financiada.

O problema, no mundo do papel, era estrutural: o mesmo recebível podia ser dado como garantia em duas operações ao mesmo tempo, sem que ninguém percebesse até o calote acontecer. Para quem tem mais tempo de mercado, podemos fazer analogia ao cheque que se podia fotocopiar e descontar duas vezes.

A duplicata escritural resolve isso na raiz. O título nasce vinculado à nota fiscal eletrônica, é registrado num ambiente central que lhe dá validade jurídica, e a primeira cessão registrada rejeita todas as seguintes, "eliminando" a possibilidade da dupla cessão.

No setor imobiliário, a duplicata não é o recebível residencial: a parcela do comprador do apartamento é contrato ou CRI, não duplicata. O ganho está na cadeia da obra: capital de giro e antecipação a fornecedores de material, empreiteiros e prestadores. Esses recebíveis são duplicatas.

O prêmio real está em atacar o risco de originador, o maior risco analítico de um FIDC pulverizado. Sem dupla cessão, a due diligence do cedente fica mais barata e confiável. Menos fraude, prêmio de risco menor, acesso mais amplo para a construtora média. Não é bala de prata — é encanamento novo. Mas encanamento, no crédito, é o que sustenta tudo o que vem por cima.

O que é ciclo e o que é estrutura

Chega-se, então, à pergunta que separa a análise da manchete: quanto desse movimento é ciclo e quanto é estrutura?

Parte é inegavelmente cíclica. A Selic que bateu 15%, o crédito livre para pessoa jurídica a 33,8% ao ano, o banco em modo seletivo, dentre outros. Tudo isso empurrou tomadores para o mercado de capitais.

A empresa média que aprendeu a operar com o mercado de capitais não vai desaprender quando a Selic cair, ela se acostumou ao segundo canal.

Essa é a distinção central. O movimento é puxado tanto por juros quanto por regulação e tecnologia, e os dois últimos são estruturais, não cíclicos.

O risco não sumiu — mudou de lugar e de nome

Não seria adequado encerrar sem falar de risco. A inadimplência da indústria é moderada e estável, entre 3,5% e 5% acima de 90 dias, num estudo com 103 fundos. Mas a média engana, e é justamente aqui que a leitura precisa descer ao nível do fundo individual, cada FIDC é uma emissão própria. Concentração, qualidade do originador e liquidez se avaliam fundo a fundo, não no agregado.

A tese, sem exagero

O diagnóstico defensável é este: na margem, o mercado de capitais já substitui o banco no middle market e em nichos imobiliários específicos. O que permanece firmemente bancário é o estoque, o crédito ao consumo, a habitação de massa (SBPE e FGTS somam cerca de 56% do funding do setor) e os grandes balanços.

A migração é real, mensurável e mais estrutural que cíclica. Mas é um movimento em em curso, não concluído. A desbancarização, se de fato vier, será medida em décadas, não em ciclos de Selic.

O crédito não trocou de endereço. Ganhou um segundo. E quem nunca teve a chave para acessar o primeiro é, precisamente, quem mais precisa que o segundo exista.


As opiniões aqui expressas são de caráter analítico e não constituem recomendação de investimento. Cada FIDC é uma emissão específica e deve ser avaliado individualmente.

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